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Regime Especial de Tributação na Construção Civil: Guia completo

O Regime Especial de Tributação na Construção Civil é uma ação de fomento à indústria muito bem vinda. Na prática, o RET está entre as principais alternativas do Governo para incentivar e fazer com que as empresas tenham benefícios à altura da sua importância.

No Brasil, o setor de construção civil aparece entre os mais importantes do país. De acordo com os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego, o setor da construção civil gerou 194.398 postos de trabalho nos últimos 12 meses.

Ainda segundo informações CAGED, no mês de janeiro de 2023, os 38.965 postos de trabalho gerados pela Construção Civil responderam por 47% das novas oportunidades de emprego. Isso, mais uma vez, reforça a importância da indústria para o país.

Não à toa, o Regime Especial de Tributação na Construção Civil surge como alternativa do Governo para fomentar e manter essa indústria sempre aquecida. Hoje, nós da Sox Consult vamos explicar como o RET da Construção Civil funciona e destacar os requisitos para se beneficiar de alíquotas mais baixas!

O que é Regime Especial de Tributação na Construção Civil?

O Regime Especial de Tributação na Construção Civil é uma modalidade exclusiva das construtoras e incorporadoras que simplifica quatro impostos federais em uma alíquota de 4%, reduzindo a carga tributária das empresas elegíveis ao benefício.

O pagamento considera a receita mensal da construtora e substitui quatro impostos, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Deste modo, ao invés de pagar alíquotas diferentes para cada um desses compromissos federais, você as substituiu pela alíquota de 4% que incidirá mês a mês sobre o seu faturamento. Esse pagamento unificado será válido a cada nova incorporação submetida ao RET.

O RET na Construção Civil de 1% vai voltar?

Ao invés de 4%, o RET na Construção Civil já chegou a trabalhar com 1% de alíquota para quatro impostos federais. Porém, ele chegou ao fim em 2018. Felizmente, é possível que a menor alíquota volte nos próximos meses. Isso porque uma Medida Provisória recriou o programa Minha Casa, Minha Vida e voltou com o Regime Especial de Tributação na Construção Civil com alíquota de 1% ao mês.

Como aderir ao RET na Construção Civil?

Toda empresa que cumpra os requisitos abaixo tem o direito de pleitear o Regime Especial de Tributação na Construção Civil através do portal e-CAC.

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;
  • Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
  • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
  • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
  • Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
  • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
  • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

Caso queira saber mais ou precise de ajuda, não hesite em falar com o nosso time de especialistas. Nós da Sox Consult estamos prontos para ajudá-lo!

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