Novos registros da EFD-Reinf – Saiba quais são e evite multas
Começam a valer em setembro os novos registros da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). No total, são mais quatro registros que se tornam obrigatórios às empresas, todos sob a rubrica R-4000 da EFD-Reinf.
Vale a pena destacar que o preenchimento dos novos registros é obrigatório. O contribuinte que não enviar o registro, fica sujeito a multa de 2% referente ao mês-calendário ou na fração sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, mesmo que pagos integralmente.
Antes da criação dos novos registros, o R-4000 considerava apenas as contribuições previdenciárias. Com a mudança, as tramitações recém adicionadas passam a considerar todas as retenções do contribuinte, como você verá.
Para mostrar os novos registros da EFD-Reinf, nós da Sox Consult preparamos este artigo sobre o tema e apontamos todos os acréscimos no R-4000 da EFD-Reinf.
Quais são os novos registros da EFD-Reinf?
Os novos registros da EFD-Reinf passam a adicionar as seguintes tramitações: R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física; R-4020 – Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica; R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados; e R-4020 – Retenção no recebimento. Com a obrigação, as informações pertinentes precisam fazer parte da próxima entrega, prevista para o dia 13 de outubro.
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Será utilizado na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo Imposto de Renda (IR) é retido na fonte;
- R-4020 – Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica: Utilizado na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são retidos na fonte;
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados: Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;
- R-4020 – Retenção no recebimento: Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.
O que muda na EFD-Reinf em setembro?
Com as mudanças na EFD-Reinf em setembro, agrega-se os registros sobre IRPF, PIS e Pasep, Cofins e CSLL aos contribuintes. Desta forma, além das contribuições da previdência, o R-4000 passa a considerar todos os tipos de contribuições.
A obrigatoriedade se mantém a mesma. Portanto, apenas as empresas que se classificam nos requisitos abaixo deverão estar atentas às entregadas da EFD-Reinf!
- Empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Empresas que realizam retenções na fonte do IR, CSLL, Cofins, PIS e Pasep, incidem sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que possam ter retenção;
- Empresas que optam pela desoneração da folha de pagamento (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB).
Para essas empresas, os novos registros da EFD-Reinf precisam ser enviados já na próxima leva de entrega. Convém destacar que a EFD é enviada no dia 15 do mês subsequente à entrega. Então, nas informações de setembro, o prazo é dia 13 de outubro — dia 15 é domingo, então antecipa-se a entrega.