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Transfer Pricing com quem entende

Transfer Pricing é o preço praticado na compra e venda de bens, direitos e serviços entre partes relacionadas (pessoas / empresas vinculadas), com os devidos ajustes exigidos na legislação.

Para entender melhor sobre o conceito, e saber como essa obrigação está estabelecida pela legislação brasileira, prossiga com a leitura.

Como funciona na prática?

Para entender como o processo de Transfer Pricing funciona na prática, imagine que duas empresas sob o mesmo controle acionário, uma localizada no Brasil e outra nos Estados Unidos, precisam realizar uma transação comercial. A empresa norte-americana optou por vender chapéus produzidos pela empresa brasileira no país em que está instalada.

O preço do produto no Brasil é de R$50. Já no país de destino, ele será vendido por R$100. Dessa forma, do ponto de vista tributário, a empresa situada no Brasil deverá pagar imposto sobre os R$50, enquanto a empresa norte-americana, sobre os R$100.

Nessa situação o que geralmente acontece é que a empresa controladora opta por ser tributada no país com menor alíquota do imposto. No entanto, para isso acontecer, é necessária a alteração do valor do produto.

Ou seja, se a alíquota do Brasil for menor, a empresa brasileira venderá o chapéu a R$100 no país, para que toda a tributação seja feita pela alíquota inferior.

Logo, o controle do preço de transferência é uma metodologia que garante que os impostos foram pagos corretamente em cada país da operação.

Quem é obrigado a seguir as regras de Transfer Pricing?

De acordo com as regras de preços de transferência da legislação brasileira, os obrigados são:

  • As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de interposta pessoa;
  • As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência de tributação favorecida (paraíso fiscal);
  • As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada no exterior e, que goze, nos termos da legislação em vigor, de regime fiscal privilegiado.

Pontos importantes

Importante ressaltar que há pontos a serem observados, que podem ser determinantes para que os cálculos sejam feitos com assertividade, e que produzam os efeitos desejados – isto é, garantir legalmente a menor carga tributária possível.

O primeiro ponto a ser ressaltado é a contabilização de custos. Como o ponto de partida para o cálculo é, em geral, a composição de custos, eventuais problemas em sua composição podem acarretar ajustes na apuração do Lucro Real que podem ser maiores que o que seria necessário.

Outro ponto importante é o timing. Como estamos falando de um tributo de apuração anual, na prática, as empresas erroneamente optam por constituir os cálculos do preço de transferência apenas no encerramento do período. Este erro pode sair caro: com análises ao longo do ano, é possível garantir maior criticidade nas análises, e com isso podemos corrigir eventuais erros antes que seja tarde demais.

Ainda, a empresa precisa estar atenta não só ao cálculo do Preço de Transferência, mas a toda a legislação que rege operações através das fronteiras do país. Uma das principais maneiras de reduzir os custos é realizar um planejamento tributário que considere uma visão holística da sua operação. Dessa forma, é possível identificar eventuais oportunidades relacionadas a benefícios ou a regimes diferenciados de transações de importação, ou exportação, tais como o Ex-Tarifário e o Drawback, por exemplo.

Por fim, é de suma importância que a empresa se atente à qualidade das informações prestadas. Eventuais divergências entre os demonstrativos de cálculo do Preço de Transferência lançados na Escrituração Contábil Fiscal e os registros contábeis constantes da Escrituração Contábil Digital, podem acarretar questionamentos por parte da autoridade fiscal, ou até mesmo autuações e multas.

Transfer Pricing com quem entende

Para empresas que realizam operações com o exterior, é de suma importância que haja uma análise aprofundada, a fim de determinar em quais situações o cálculo do Transfer Pricing se faz necessário. Essa atenção às determinações legais, para as empresas obrigadas, pode ser um ponto determinante para a manutenção do compliance e para serem evitadas autuações.

A Sox possui grande experiência no atendimento a empresas estrangeiras operando no Brasil, e, por isso, o Transfer Pricing faz parte de nossas análises diárias. Nossos especialistas em tributação internacional estão totalmente aptos a analisar suas operações no detalhe, determinando em quais casos será necessária a elaboração de demonstrativos e eventuais ajustes, buscando o menor impacto possível no seu desembolso fiscal.

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