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Mudanças da MP 1171/23: O que muda além do IR?

As mudanças da MP 1171/23 vão além da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Embora muito tenha se falado do aumento da isenção, há outras mudanças que impactam pessoas físicas com investimentos estrangeiros.

O aumento da isenção é uma alteração prometida na campanha do novo Governo. Promete-se que a base de cálculo da isenção do IRPF aumente nos anos seguintes. Até 2026, a meta está no valor de R$5000, garantindo uma alíquota zero.

Entre outras mudanças, a Medida Provisória do imposto de renda também traz ajustes e revogações nas aplicações no exterior. Essa mudança impacta pessoas físicas com aplicações estrangeiras, trusts e também entidades controladas.

Para entender todas as mudanças da MP 1171/23, a Sox Consult preparou este artigo inédito e reuniu tudo o que você precisa saber!

Quais foram as mudanças da MP 1171/23 no imposto de renda?

As mudanças da MP 1171/23 incluem uma atualização na tabela progressiva do IRPF. Levado em consideração a partir de maio de 2023, as novas faixas valerão para a entrega de 2024. Veja abaixo os valores atualizados!

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$2112zerozero
Entre R$2112,01 a R$2826,657,5%R$158,40
Entre 2826,66 a R$3751,0515%R$370,40
R$3751,06 a R$4664,6822,5%R$651,73
A partir de R$4664,6922,5%R$884,96

Vale a pena destacar ainda um desconto direto na fonte de R$528. Portanto, quando o contribuinte estiver empregado, a faixa de isenção chega a R$2640 para a entrega do IRPF em 2024!

Outra mudança diz respeito às deduções na base de cálculo do IRPF em entregas mensais, antes permitidas. Agora, o contribuinte tem o desconto simplificado mensal, que consiste em 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero à escolha.

Mudanças da MP 1171/23 no investimento estrangeiro

As mudanças da MP 1171/23 pontuam para as pessoas físicas que morem no país e realizam investimentos e outros tipos de aplicações fora do Brasil. As novas regras valem a partir do dia 1º de janeiro de 2024 e consideram a Declaração de Ajuste Anual.

Então, os rendimentos em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas, e bens e direitos objeto de trust contarão com faixas próprias no IRPF. Inclusive, não haverá nenhuma dedução nas três faixas até então criadas.

Faixas do IRPF em investimento estrangeiro

AlíquotaLimite
0%Rendimentos de até R$6000 ao ano
15%Rendimentos entre R$6001 a R$50000 ao ano
22,5%Rendimentos a partir de R$50001 ao ano

Revogações da MP 1171/23

As revogações da MP 1171/23 incluem o fim da isenção de ganhos de capital para ativos no exterior, mesmo aqueles adquiridos na condição de não residente fiscal e também a exclusão da variação cambial positiva.

No caso da variação cambial, o contribuinte com bens adquiridos no exterior e rendimentos auferidos em moeda estrangeira estava isento de tributação. Com as mudanças da MP 1171/23, esse dispositivo chega ao fim.

Há ainda atualização dos bens e direitos no exterior, e sobre objeto de trust no exterior. Para entender mais a fundo essas mudanças, conte com a equipe da Sox Consult!

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