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Divergência na GFIP – Como proceder e regularizar

A divergência na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) deve ser enviada e registrada no sistema da Previdência Social. Contudo, é comum acontecer divergências nas informações enviadas.

As divergências ficam divididas em dois tipos, quantitativas e qualitativas. As divergências quantitativas consideram valores declarados. Por outro lado, as divergências qualitativas encontram inconsistências nas informações submetidas à Previdência e não necessariamente consideram valores.

Por se tratar de uma obrigação mensal, a divergência na GFIP acontece bastante. Justamente por isso, a Sox Consult preparou este guia que mostra como proceder a fim de evitar erros e também como regularizar divergências no sistema de Previdência.

O que causa divergência na GFIP?

A divergência na GFIP considera dois tipos de erros, quantitativas e qualitativas. Para entender melhor como essas divergências podem surgir durante o dia a dia, veja exemplos a seguir!

Divergências quantitativas na GFIP:

  • Declaração de um salário menor do que o realmente pago ao empregado;
  • Declaração de um valor menor de recolhimento do FGTS do que o devido;
  • Declaração de um valor maior de contribuições previdenciárias do que o devido.

Divergências qualitativas na GFIP:

  • Declaração de um CPF incorreto do empregado;
  • Declaração de um salário diferente do constante na carteira de trabalho do empregado;
  • Declaração de um tipo de recolhimento incorreto.

No geral, ambas divergências podem surgir de diferentes formas. Até simples erros de digitação ocasionam erros que, futuramente, geram dores de cabeça à empresa e ao colaborador.

Por exemplo, erros ao informar os dados na GFIP, como o CPF do empregado, o salário ou o tipo de recolhimento, devem ser corrigidos futuramente.

Outras divergências surgem a partir de omissões ou alterações nas informações da empresa ou do colaborador. Não declarar informações obrigatórias na GFIP, como o recolhimento do FGTS ou o pagamento de contribuições previdenciárias geram divergência na GFIP, assim como mudanças nas informações do empregado ou da empresa, como o salário ou o tipo de contrato, que não foram informadas à Previdência Social.

Como proceder com divergência na GFIP e regularizá-la?

A divergência na GFIP pode ser regularizada em breves quatro passos, desde que tenha auxílio de uma contabilidade de alto nível ao lado do seu negócio. Para entender melhor, confira os passos necessários para a regularização de divergências na Previdência.

1. Identificar a divergência

Para identificar a divergência, a empresa pode consultar o portal da Receita Federal. Para isso, é necessário informar o CNPJ ou o CPF da empresa e o período de apuração.

A Receita Federal também pode emitir uma notificação à empresa informando sobre a divergência. A notificação deve conter o tipo de divergência, os valores envolvidos e o prazo para regularização.

2. Correção da divergência

Após identificar a divergência, a empresa deve corrigi-la. Isso pode ser feito emitindo uma GFIP retificadora ou corrigindo a GFIP original.

  • GFIP retificadora: A GFIP retificadora é uma guia que deve ser emitida para corrigir informações já prestadas na GFIP original. A GFIP retificadora deve ser transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao mês da apuração;
  • Correção da GFIP original: A GFIP original pode ser corrigida diretamente no sistema da Previdência Social. Para isso, a empresa deve acessar o sistema e informar os dados corretos.

3. Pagamento das diferenças

Caso a divergência implique em diferenças de valores, a empresa deve pagá-las. As diferenças podem ser pagas em guias da Previdência Social ou por meio do DARF.

  • Guias da Previdência Social: As diferenças podem ser pagas em guias da Previdência Social, como a GPS ou a RAIS;
  • DARF: O DARF é um documento de arrecadação federal que pode ser utilizado para pagar diversos tributos, incluindo as diferenças de GFIP.

4. Entrega da GFIP retificadora

Após corrigir a divergência e pagar as diferenças, a empresa deve entregar a GFIP retificadora à Previdência Social. A GFIP retificadora deve ser transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao mês da apuração.

Para entregar a GFIP retificadora, a empresa deve acessar o sistema da Previdência Social e informar os dados da guia.

Tenha apoio profissional para regularizar a GFIP

A empresa também deve contar com o apoio de um contador para regularizar a divergência na GFIP. O contador poderá auxiliar a empresa a identificar a divergência, corrigi-la e pagar as diferenças. Para isso, entre em contato com o time da Sox Consult!

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