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Como parcelar débito do ICMS SP e demais impostos

Saber como parcelar débito do ICMS SP é indispensável, ainda mais para as empresas que possuem débitos fiscais em aberto. Felizmente, a Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo trabalha com um programa cujo foco é regulamentar débitos em aberto.

Na prática, o programa Acordo Paulista, como o próprio nome sugere, permite que empresas com pendências em relação ao ICMS paguem os valores devidos com condições mais favoráveis. Isso não apenas ao ICMS, como também o ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelas as empresas do estado de São Paulo.

Convém destacar que, apenas o estado de São Paulo possui R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual. Deste valor, aproximadamente R$ 157 bilhões são considerados cobráveis segundo o governo do estado de São Paulo. Espera-se que o Acordo Paulista receba R$ 700 milhões de débitos renegociados em 2024 e até R$ 1,5 bilhão em 2025.

Para entender melhor como parcelar débito do ICMS SP, a Sox Consult preparou este conteúdo inédito e mostra como aderir ao Acordo Paulista e também aos programas de renegociação do ICMS e demais impostos em São Paulo!

Condições de como parcelar débito do ICMS SP?

O parcelamento do débito de impostos devidos no estado de São Paulo pode ser feito em até 145 vezes. Além disso, o novo Acordo Paulista também permite que as empresas com débitos em aberto utilizem créditos de precatórios e créditos acumulados em ICMS. Isso desde que o contribuinte tenha este crédito já decidido a seu favor.

O programa Acordo Paulista de como parcelar débito do ICMS SP e outros impostos prevê que as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos. O limite do valor é 65%.

Especialmente para pessoas físicas, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto é de até 70% e o parcelamento máximo fica em 145 vezes. As demais empresas têm o parcelamento de até 120 vezes e a possibilidade de usar créditos de precatórios e de ICMS.

As empresas que não se encaixam nessas condições também podem parcelar o débito de impostos no estado. Neste caso, aplicam-se as seguintes condições:

  • Prazo: O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas;
  • Valor mínimo da parcela: O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00;
  • Juros e multa: A empresa ou pessoa física deve pagar juros e multa sobre o valor do débito a ser parcelado. Os juros são de 0,03% ao dia, com capitalização mensal. A multa é de 1% sobre o valor do débito.

Como parcelar débito do ICMS SP e outros impostos?

O parcelamento de débitos em aberto no estado de São Paulo é feito via portal da Sefaz-SP. Toda a empresa que consiga renegociar dentro das condições destacadas acima pode aderir aos programas de regularização de dívidas. Para entender melhor, veja mais detalhes a seguir!

Solicitar o parcelamento pelo portal da Sefaz-SP

Para solicitar o parcelamento pelo portal da Sefaz-SP, a empresa ou pessoa física deve acessar o site da Sefaz-SP e seguir as instruções. A solicitação deve ser feita por meio de um formulário eletrônico.

O formulário deve conter as seguintes informações:

  • CNPJ ou CPF da empresa ou pessoa física;
  • Número do processo administrativo;
  • Valor do débito a ser parcelado;
  • Número de parcelas desejadas;
  • Data de vencimento das parcelas.

Após a solicitação, a Sefaz-SP irá analisar o pedido e enviará uma resposta à empresa ou pessoa física.

Emitir o DARF

Após a aprovação do parcelamento, a empresa ou pessoa física deve emitir o DARF para pagamento da primeira parcela. O DARF pode ser emitido pelo portal da Sefaz-SP ou por meio de um software de contabilidade.

O DARF deve conter as seguintes informações:

  • Número da parcela;
  • Valor da parcela;
  • Data de vencimento da parcela.

Pagar as parcelas

As parcelas do parcelamento devem ser pagas até a data de vencimento. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou por meio de um home banking.

Embora pareça simples, é fundamental que a empresa busque um contador para avaliar a melhor opção de parcelamento. O contador poderá auxiliar a empresa ou pessoa física a escolher o número de parcelas e o valor das parcelas. Felizmente, a equipe da Sox está de prontidão para ajudá-lo!

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