Geração Distribuída 2.0 – O que esperar para esta nova etapa?
A geração distribuída 2.0 está a poucos passos de ser uma realidade. E isso é ótimo, porque irá promover a competição, trazer novas ideias e levar a GD para mais e mais empresas ou pessoas. Deste modo, ganha a sociedade com mais sustentabilidade e ganha às empresas, com mais negócios!
No início de 2010, a geração distribuída era uma novidade vista com bons olhos. Porém, sem a devida regulamentação, não haveria como começar e perpetuar novos negócios por meio da geração distribuída de energias limpas. Felizmente, isso mudou no curto intervalo de dois anos.
Desde o início das primeiras discussões conduzidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as regras ficaram mais claras em 2012. Naquele ano, a autoridade em energia do país publicou a resolução 482, definindo o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, hoje popular pela sigla SCEE.
Mais de dez anos depois, agora a ANEEL, as empresas e toda a sociedade acompanham os novos passos da geração distribuída 2.0, que deve marcar uma nova fase para a produção de energias limpas no país. Neste conteúdo, nós da Sox vamos explicar o que esperar desta nova etapa!
O que é geração distribuída 2.0?
A geração distribuída 2.0 considera os avanços recentes da geração distribuída no país. Este ano, mais especificamente em fevereiro, a ANEEL por meio da Lei 14.300 definiu as diretrizes do marco regulatório da micro e minigeração distribuída no país. Com isso, surgiu um mercado propenso para o comércio e mais investimentos.
Contudo, apesar do avanço e da vitória para o setor, cabe um destaque: a evolução da tecnologia. Com evoluções cada vez mais rápidas, a GD já possui novos aspectos que tornam a necessidade de atualização. Neste sentido, vale a pena destacar o armazenamento de energia.
GD 2.0 e armazenamento de energia
Sabe-se que a geração distribuída 2.0 não considera apenas as novidades em termos de armazenamento. Pelo contrário, há temas sensíveis que definem a sua importância.
A exemplo, vale a pena mencionar as exigências para conexão com a rede. Fora as diretrizes da lei 14.300, hoje as distribuidoras definem compatibilidade técnica entre a rede e os inversores. Na prática, é preciso cuidado na hora da conexão. Isso tudo sem mencionar as normatizações de segurança, que devem ter mais destaque e importância nos próximos meses.
Mesmo assim, a GD 2.0 deverá ser pautada pelo armazenamento de energia e os smart grids, sistemas de rede inteligentes.
Sabemos que a GD e as distribuidoras precisam ter uma boa relação. Portanto, deve-se ter controle para que a compra e a venda de energia faça sentido em determinado momento. Isso só será possível graças ao armazenamento de energia, que permitirá a venda da energia sobressalente em ocasiões oportunas.
Para que a GD 2.0 se torne cada vez mais popular, é fundamental que a relação entre GDs e distribuidoras seja amigáveis e funcionem por meio do armazenamento de energia!