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Drawback: tudo sobre a importação temporária

O Drawback é um regime aduaneiro especial, que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre insumos importados vinculados a um produto a ser exportado. Foi criado em 1996 pelo Governo Federal, com o objetivo de proporcionar maior competitividade às exportações brasileiras.

Como resultado, o Regime de Drawback é atualmente um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros. 

Neste artigo, abordaremos seus principais aspectos, à luz da legislação vigente no Brasil.

Principais benefícios

Os principais benefícios do Drawback ocorrem na apuração dos tributos, e também são observados na gestão financeira das empresas que optam por utilizá-lo. Isso porque, em essência, trata-se de um sistema de suspensão ou diferimento de tributos incidentes sobre a importação do item que será novamente exportado ao final de um prazo pré-determinado.

Atualmente, a legislação brasileira prevê diferentes tipos de drawback. O Drawback Integrado é um modelo bastante difundido, que foi criado para atender às necessidades de produção contínua de bens destinados à exportação, com a necessidade de se ter um estoque nacionalizado de componentes que posteriormente comporão o bem exportado.

O termo “integrado” neste caso, portanto, refere-se a itens ou componentes que serão integrados a um produto a ser exportado.

O Drawback de Suspensão Integrada, por sua vez, diz respeito a um compromisso direto de exportação, uma vez que você recebe suspensão tributária sobre mercadorias importadas, para uma futura exportação.

Essa modalidade pode ser aplicada a um componente ou parte de um produto, mas também a equipamentos que sejam trazidos ao Brasil para uso temporário em processo produtivo, com compromisso de retorno futuro ao exterior, ou nacionalização mediante pagamento de tributos que foram diferidos no hora da entrada.

Ressalta-se que, caso a exportação não seja concluída, a empresa precisa pagar os tributos com as devidas correções monetárias.

O Drawback é um dos regimes especiais mais utilizados pelos exportadores brasileiros, pois pode ser concedido a praticamente qualquer exportador, de forma universal, desde que atendidos pré-requisitos como regularidade fiscal e cadastral.

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