
Energias renováveis e benefícios fiscais à inovação

O Brasil viveu a pior seca dos últimos 100 anos em 2021. Consequentemente, a falta de água nas usinas hidrelétricas despencou para o menor nível já registrado. A crise ambiental instaurada pelas mudanças climáticas demanda soluções emergenciais para a matriz energética brasileira.
O caminho frequentemente apontado para solucionar a questão passa pela micro e a minigeração distribuída de energia a partir de fontes renováveis. Trata-se de uma alternativa promissora, já que o Brasil apresenta grande potencial de recursos naturais e inesgotáveis como o sol, a chuva, marés, o vento, e resíduos orgânicos (biomassa).
Iniciativas governamentais para enfrentar a crise energética
Buscando fomentar o aproveitamento dos abundantes recursos renováveis no país, o governo brasileiro criou o ProGD (Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica). O Programa inclui linhas especiais de financiamento e alívios fiscais, com o objetivo de impulsionar investimentos no desenvolvimento de fontes renováveis na geração descentralizada de energia elétrica.
Além disso, o governo oferece linhas de financiamento e incentivos fiscais para empresas e projetos que promovam a sustentabilidade ambiental, com o objetivo de estimular as empresas a investirem em práticas verdes para obter competitividade global e atrair o interesse de investidores estrangeiros. Listamos algumas das principais iniciativas abaixo:
IPTU Verde: desconto percentual no IPTU oferecido por várias cidades brasileiras com o objetivo de promover medidas sustentáveis de preservação ambiental nas propriedades (residenciais e comerciais). Importante destacar que cada município possui autonomia em sua própria lei, que cria e define as condições do benefício.
Resolução GECEX nº 257, de 24 de setembro de 2021: a previsão zera as alíquotas do Imposto de Importação (IPI) incidentes sobre módulos solares fotovoltaicos (principal componente do sistema de geração de energia solar).
Convênio ICMS nº 16/2015: prevê que a base de cálculo do imposto ICMS sobre energia irá incidir apenas sobre o consumo de energia fornecido pela distribuidora, ou seja, o excedente de consumo que não foi gerado por fontes renováveis próprias.
Isenção de PIS/PASEP e COFINS: seguindo o mesmo critério acima, esses impostos também irão incidir apenas sobre o consumo de energia fornecido pela distribuidora (que não foi produzido pela empresa) por meio do sistema de compensação da resolução 482/2012.
Convênio ICMS nº 101, de 18 de dezembro de 1997: concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), conforme Lei nº 11.484/2017: contempla um conjunto de benefícios fiscais para empresas que investirem anualmente em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para produção de equipamentos e serviços relacionados à geração de energia solar fotovoltaica.
Decreto nº 10.387/20: regulamenta a emissão de debêntures de infraestrutura verde, os chamados “títulos verdes”. Trata-se de títulos de renda fixa destinados à implantação, expansão e refinanciamento de projetos ou ativos que tenham impacto positivo do ponto de vista ambiental, ou de títulos sociais, que proporcionam impactos positivos à sociedade.
REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), conforme Lei nº 11.488/2007: beneficia com a isenção do PIS e COFINS incidentes sobre bens e serviços de projetos voltados à implantação de infraestrutura no setor de energia.
A agenda verde como vantagem para todos
É evidente que o incentivo governamental à inovação promove grandes vantagens ao sistema energético brasileiro. Entre os principais benefícios para o país estão a diversificação da matriz energética, a economia com redução das perdas ocasionadas pelas longas distâncias entre geração e consumo, o adiamento de investimentos em obras de infraestrutura energética, além da significativa do impacto ambiental sobre a geração de energia.
Para as empresas, por sua vez, investir em energias renováveis caminha de mãos dadas com o desenvolvimento sustentável de seus negócios. O posicionamento ambiental responsável traz uma série de benefícios à empresa. A autonomia energética, práticas ESG, redução de até 95% nos custos de energia e benefícios fiscais são alguns exemplos de vantagens competitivas.
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