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4 modelos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

É imprescindível compreender em qual sistema de tributação sua empresa se encaixa para declarar o imposto de renda. Quando um contribuinte deixa de apresentar sua declaração dentro do prazo estipulado, enfrenta consequências severas. Uma penalidade ou multa por atraso é imposta sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido completamente quitado. As complicações não param por aí. A omissão da declaração pode acarretar em uma série de obstáculos, incluindo a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Além disso, podem surgir dificuldades para acessar documentos essenciais. O IRPJ pode ser liquidado em quatro sistemas distintos de regime tributário. São eles:

SIMPLES

Empresas que se enquadram no Regime Simplificado (Microempresa, com faturamento até 360 mil reais nos últimos 12 meses, e Empresa de Pequeno Porte, com faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais no período) realizam o pagamento simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Esse método facilita o recolhimento de impostos, unificando tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Apesar de ser uma maneira simplificada de tributação, os empreendedores ainda precisam declarar seu IRPJ diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional).

Lucro Real

No regime do Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é calculado com base no lucro real obtido pela empresa dentro do período, podendo ser pago de forma mensal, trimestral ou anual para o Governo Federal. Esse método é amplamente utilizado, especialmente por empresas do setor financeiro, e incide uma alíquota de 15% sobre o lucro real total. É importante notar que, além dessa taxa, há um adicional obrigatório de 10% sobre o valor excedido caso o lucro mensal ultrapasse R$ 20.000.

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, a empresa realiza uma apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Aqui, a Receita Federal presume que uma certa porcentagem do faturamento corresponde ao lucro, eliminando a necessidade de comprovação direta do lucro para o Fisco. Destinado a empresas com faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões, o Lucro Presumido é pago trimestralmente e a alíquota varia de acordo com o segmento e atividade da empresa. Após essa tributação, a empresa ainda pode enfrentar um adicional de 10% sobre o lucro trimestral que exceda R$60.000,00.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é uma modalidade de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada quando não é possível determinar o lucro de forma precisa pelos métodos tradicionais, como Lucro Real ou Lucro Presumido. Esse método é empregado em situações onde há suspeitas de irregularidades pela Receita Federal devido à falta de informações adequadas.

Compreender os diferentes regimes de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é crucial para qualquer empreendedor. 

A escolha do regime adequado não apenas influencia diretamente nos encargos fiscais da empresa, mas também pode ter impacto significativo na sua saúde financeira e na relação com os órgãos governamentais. A não observância dos prazos e obrigações fiscais pode acarretar em sérias penalidades e complicações burocráticas.

Portanto, é fundamental estar sempre atualizado e bem informado sobre as opções disponíveis, além de buscar auxílio de profissionais especializados quando necessário.

Investir tempo e recursos na compreensão e aplicação correta das normas tributárias pode ser decisivo para o sucesso e sustentabilidade do negócio a longo prazo.

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