Tributação de expatriados no Brasil
Com um povo dinâmico e receptivo, nosso país é um destino que atrai profissionais de diferentes origens e atividades. Como parte da comunidade global, o Brasil recebe diariamente profissionais estrangeiros que buscam desenvolver aqui suas atividades. Esse é um movimento que é benéfico ao país, representando em muitos casos a entrada de cultura, conhecimento, ou mesmo de novas empresas e novos investimentos.
Para esses profissionais estrangeiros, a realidade do sistema tributário brasileiro ainda é um desafio. Conforme prevê a legislação vigente, os estrangeiros que trabalham no Brasil devem prestar contas de seus rendimentos à Receita Federal, com a efetiva tributação de seus proventos no país.
Para a correta tributação dos rendimentos dos expatriados, e para a manutenção do compliance no país, é preciso observar alguns pontos importantes. Para saber mais sobre a tributação dos expatriados no Brasil, ficando por dentro de seus principais aspectos e riscos envolvidos, prossiga com a leitura.
A tributação dos expatriados
Para a tributação de rendimentos no Brasil, devem estar presentes dois princípios basilares. O princípio da territorialidade estabelece que são tributáveis os rendimentos auferidos dentro dos limites territoriais do país, por residentes ou por não residentes. Já o princípio da universalidade, estabelece que o governo pode tributar os rendimentos de residentes em seu território, independentemente do local onde o fato gerador ocorra.
Ainda, a necessidade de prestação de contas à Receita Federal ocorre quando houver período de residência igual ou maior do que 184 dias consecutivos em 12 meses. Importante ressaltar que a obrigatoriedade independe da obtenção do visto de permanência, bastando que seja cumprido o prazo mínimo de atividade no país – ainda que o ingresso no país tenha se dado por qualquer outro motivo.
Há, contudo, uma diferença importante. Para o estrangeiro oficialmente residente no Brasil, a renda global estará sujeita ao imposto de renda de pessoa física a uma alíquota progressiva que chega a 27,5%. Para o não residente, que contudo permaneceu aqui por período igual ou maior ao limite de 184 dias nos últimos de 12 meses, a tributação incidirá apenas sobre a renda obtida no país, à alíquota de 25% – sem prejuízo à eventual incidência do ISSQN sobre serviços prestados, que tem caráter municipal e cuja alíquota varia de 2% a 5%.
A partir do ponto em que há essa obrigação, as regras para cálculo e declaração do imposto de renda são as mesmas aplicadas aos cidadãos brasileiros. Portanto, os residentes estrangeiros precisam estar atentos aos fatos econômicos que são tributados no Brasil. Em virtude da mudança para o país, é comum que empresas ofereçam benefícios como auxílio-moradia.
O que se tributa no Brasil
De acordo com a legislação brasileira, eventuais salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, como benefícios e vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos também são tributados.
Nos casos em que o expatriado auferir rendimentos no exterior, além de declarar o Imposto de Renda, será necessário pagar o carnê-leão mensalmente. Sua base de cálculo deve considerar a totalidade dos rendimentos recebidos, com base na tabela progressiva e nas normas aplicáveis ao câmbio.
Outro ponto importante a ser observado, é a retenção na fonte. Conforme a lei vigente, os pagamentos efetuados a não residentes estarão sujeitos à retenção na fonte à taxa de 25%, quando destinados a pessoas físicas – salvo se estiver em vigor um tratado contra a dupla tributação.
Evitando a dupla tributação
Atualmente, o Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação com Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Checa, Eslováquia, Suécia e Ucrânia.
Em 2016, os EUA e o Brasil firmaram um Acordo de Totalização em 2016, que eliminou as contribuições duplas de impostos previdenciários. Os residentes estrangeiros que trabalham no Brasil, no entanto, ainda estão sujeitos às regras nacionais de tributação de renda.
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