
ECF: Conheça essa obrigação fundamental

O que é ECF?
A Escrituração Fiscal Contábil, ou ECF, é o documento anual que deve ser utilizado para informar a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. O prazo de entrega deste ano, excepcionalmente, se estenderá até o último dia útil do mês de setembro.
Para habilitar integralmente todos os dados necessários ao preenchimento da ECF, e assim garantir a conformidade da organização empresarial, é imprescindível um bom desempenho contábil, com dados confiáveis, para que não haja questionamentos por informações incorretas ou incompletas.
Continue lendo este artigo para saber mais sobre como é feita a entrega anual da declaração de imposto de renda das empresas no Brasil.
Principais aspectos do ECF
Como obrigação acessória complexa, há pontos específicos na ECF que merecem maior atenção. Cada registro, ou bloco de dados, possui suas peculiaridades no momento do preenchimento.
É extremamente importante ficar atento ao preenchimento antecipado da ECD (Escrituração Contábil Digital), pois esta será a base para o preenchimento da ECF.
Com ele, é possível realizar um exame minucioso das operações realizadas, oferecendo e comprovando os valores em sua total veracidade.
Além disso, é possível fazer o reconhecimento e alinhamento do cruzamento dos dados da ECF com os declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Fiscais Federais ), uma vez que este é um dos procedimentos padrão da Receita Federal.
Esse tipo de verificação irá proporcionar-lhe segurança no momento da entrega, e, com todo o comprimento em dia, a precisão será consequência de todo o bom trabalho de auditoria já realizado.
Quem deve e quem não deve enviar a ECF
A obrigação para transmitir a ECF é de pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Além disso, as pessoas jurídicas que sejam sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP), também são obrigadas, mas devem enviar a ECF separadamente de cada SCP além da ECF da sócia ostensiva.
As empresas que não possuem a obrigatoriedade de entregar são pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Quais registros devem constar na ECF
Conforme previsto na instrução normativa RFB nº 1.422/2013, os obrigados a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações que influenciaram a composição da base de cálculo, do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Entre as informações a serem preenchidas, devem constar:
- Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
- Recuperação dos saldos finais da ECF;
- Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
- Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar;
- Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários.
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