
Descontos em mercadorias ficam de fora do PIS e COFINS
Os descontos em mercadorias podem ser excluídos das bases de cálculo do PIS e do COFINS. Assim mostra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que esclarece que os descontos e bonificações não devem ser considerados lucros das empresas.
Antes desse entendimento, a Receita Federal defendia que os valores considerados em descontos e bonificações de mercadorias, como acontece em varejos e supermercados, não ficariam excluídos da base de cálculo.
Porém, após entrar em juízo e debatido, um supermercado conseguiu um novo entendimento. Agora, os descontos e bonificações não representam receita das empresas. Logo, elas passam a estar fora das bases de cálculo do PIS e COFINS.
Para detalhar e trazer respostas às principais dúvidas, a Sox Consult preparou este artigo e reuniu tudo o que você precisa saber sobre os descontos em mercadorias e as mudanças que beneficiam a sua empresa!
Descontos em mercadorias são excluídos da base de cálculo do PIS e COFINS?
Com o último parecer do TRF-4, sim, os descontos em mercadorias ficam de fora da base de cálculo do PIS e COFINS. Deste modo, considera-se apenas o valor oficialmente comercializado e não a mercadoria sem a exclusão do desconto.
A nova caracterização de descontos e bonificações está definida deste modo desde agosto de 2022. À ocasião, a segunda turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiu que as mercadorias com valores descontados não constituem receitas passíveis do PIS e COFINS.
Antes, a Receita Federal defendia a ideia de que os descontos representam receita e, portanto, não deveriam ficar de fora da base de cálculo do PIS e COFINS. Caso o valor fosse excluído, a não tributação da bonificação significaria apropriação do crédito, embora não houvesse desembolso.
Isto é, o Fisco levantou a possibilidade dos descontos não fossem incondicionais e formalizados, com valores devidamente alinhados ao fim da negociação entre as empresas tomadoras e prestadoras.
Qual é o entendimento do TRF-4 sobre descontos e bonificações no PIS e COFINS?
O magistrado e juiz convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, do TRF-4, definiu que compras de mercadorias com bonificações e/ou descontos não são classificadas como receitas. Isso porque as receitas estão relacionadas às vendas, mas não em compras, como é o caso.
Segundo o acórdão de Ávila, “o desconto que qualquer contribuinte obtém na aquisição de uma mercadoria implica redução do custo de aquisição. Ao comprar, o que existe é uma despesa para o comprador, maior ou menor na medida da concessão do desconto pelo vendedor“, explica.
“As contribuições devem recair sobre as receitas incorporadas ao patrimônio com as vendas das mercadorias e não sobre as receitas dele desincorporadas para cumprir a obrigação contratual da compra de mercadoria”, conclui Ávila.
Contudo, é importante destacar que o juiz comenta que, no caso de valores recebidos de fornecedores em dinheiro, a base de cálculo do PIS e COFINS devem incidir pelo comprador. Com isso, ficam isentos das bases de cálculo apenas descontos e/ou bonificações que não fossem concluídas com pagamentos em dinheiro.
Como apurar descontos em mercadorias?
Os descontos em mercadorias são excluídos na base do PIS e COFINS. No entanto, como de fato fazer a apuração dessas exclusões tendo em mente o novo parecer do TRF-4? Antes de mais nada, é necessário entender o contexto da situação.
A base de cálculo do PIS e COFINS segue longos debates ao decorrer dos anos, com diferentes pareceres da Justiça. Portanto, não há uma decisão definitiva e por conta disso sempre existe a possibilidade de que futuras decisões mudem a interpretação de descontos e bonificações nas bases dos impostos.
Sendo assim, a apuração requer bastante cuidado por parte das empresas. Seja em mercados, grandes indústrias e varejos presentes nas cinco regiões brasileiras, a exclusão dos descontos nas bases de cálculo deve ser ajuizada.
Feito isso, a empresa pode ter acesso a essa nova interpretação da lei e, consequentemente, poupar na hora de apurar e pagar os impostos.
Vale destacar que os recentes pareceres da Justiça têm sido favoráveis aos contribuintes. Com os argumentos corretos e um acompanhamento preciso, os descontos em mercadorias podem ser excluídos nas bases de cálculos do PIS e COFINS!
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