
Recuperação de crédito tributário: o que é e quais empresas têm o direito de solicitar?
A recuperação de crédito tributário é um direito que certas empresas têm a receber. Na prática, trata-se da restituição que pequenas, médias e grandes negócios optam ao perceber pagamentos duplicados para certos impostos.
Porém, essa recuperação não está disponível para qualquer empresa. Pelo contrário, ela só vale em certas ocasiões. Justamente isso provoca dúvidas entre empresários e líderes à frente das áreas fiscal e financeira da empresa.
Para entender melhor, antes de mais nada, deve-se entender alguns conceitos, como os impostos monofásicos, aqueles que são debitados em indústrias e retidos direto na fonte. Ou seja, o débito acontece já durante o processo de produção do material.
Ao longo deste artigo, a Sox Consult explica o que é a recuperação de crédito tributário e esclarece como fazer a solicitação deste direito às empresas!
O que é um produto monofásico?
Um produto com taxação monofásica indica que o imposto é cobrado logo na primeira etapa. Muitas vezes, esse tipo de taxação se refere ao PIS e ao Cofins, com taxas pagas pelas próprias indústrias. Caso o PIS ou Cofins acabe sendo pago novamente, a empresa tem o direito de iniciar um pedido de recuperação de crédito tributário.
Considere que você participa de uma cadeia produtiva e realiza a venda de qualquer produto que venha a sua mente. Logo durante a sua produção, isso ainda em escala industrial, o Governo solicita o pagamento do PIS e Cofins.
Dessa forma, evita-se que a sonegação aconteça durante as diferentes etapas até um determinado produto chegar à ponta da cadeia produtiva.
Por outro lado, a falta de coesão nas entregas tributárias faz com que a tributação em duplicidade aconteça. Neste sentido, o pagamento duplicado pode ser solicitado de volta através de crédito tributário para os próximos meses ou depósito em dinheiro.
Em todos os dois casos, a recuperação de crédito tributário garante um fôlego extra às pequenas, médias e grandes empresas.
Quais empresas têm direito a recuperação de crédito tributário?
Com exceção do regime especial do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), qualquer empresa está sujeita a pagar impostos em duplicidade. Portanto, é correto dizer que quase todas as empresas podem solicitar a recuperação de crédito tributário, desde que haja pagamentos duplicados provados.
Então, negócios que aderem ao regime do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples Nacional têm a possibilidade de ter impostos de PIS e Cofins duplicados. Especialmente entre os regimes do Simples Nacional, a tributação menos complexa facilita na hora de rastrear e encontrar bitributação.
Outro ponto a ser considerado é o segmento de atuação. Embora toda empresa possa fazer esta requisição, certos nichos costumam ter mais chances de sucesso. Entre alguns exemplos, vale a pena citar:
- Bares e restaurantes;
- Varejos;
- Atacadistas;
- Farmácias e drogarias;
- Lojas de peças e autopeças.
Em resumo, quanto mais relacionado estiver o seu negócio com uma indústria, maior é a chance de ter créditos a serem restituídos.
Como fazer a recuperação de créditos tributários?
A recuperação de crédito tributário pode ser solicitada uma vez que os documentos fiscais dos últimos cinco anos tenham inconsistências nas notas emitidas. Feito isso, abre-se um processo administrativo que leva entre 45 a 60 dias juntamente com um parecer técnico que sustente, detalhe e aumente as chances de deferimento da restituição.
Ao ter os últimos 60 meses das notas fiscais emitidas, começa o processo para encontrar as notas com tributações duplicadas. Ao encontrá-las e reuni-las, a empresa chega ao montante a ser restituído, dando início à solicitação de recuperação.