
IPI: Saiba mais sobre esse tributo
O Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, está entre os mais populares tributos brasileiros. Mesmo em um universo imenso, com outros 92 impostos, taxações e contribuições, ele se destaca por ser alvo de benefícios fiscais.
Muito disso acontece pela sua atuação na indústria brasileira. Isto é, ao contrário de outros impostos, esse pode funcionar como um propulsor do consumo interno. Isso justamente por sua fácil capacidade de sofrer uma redução na alíquota.
Assim como outros tributos indiretos, o IPI impacta diretamente nos produtos industrializados. Logo, uma redução impacta positivamente em toda cadeia produtiva, especialmente entre os consumidores que adquirem o bem.
Para entender melhor e entender como funciona o IPI, a Sox Consult preparou este artigo e reuniu tudo o que você precisa saber sobre o tema!
Qual é o entendimento do IPI?
O IPI se trata de um imposto relacionado ao processo de industrialização e com um valor social agregado, que fica a critério da própria União julgar e definir a política de taxação.
Hoje, o conceito de industrialização se resume às operações industriais e ao produto industrializado. A legislação atual considera três tipos de processos ou produtos que se encaixam no conceito de indústria, sendo eles:
- Operação que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto;
- Operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, mesmo incompleta, parcial ou intermediária;
- Produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
Atualmente, essas são as três redações que definem o item ou processo que incide o IPI, tendo alíquotas que variam entre si. Para entender o processo de tributação, prossiga com a leitura!
Como funciona a tributação do IPI e por que ele tem valor social?
O IPI está entre os impostos mais complexos e muito disso se dá pela sua alíquota. Acontece que há diferentes porcentagens na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Portanto, é necessário encontrar a classificação correta antes de chegar à base de cálculo e realizar o recolhimento do imposto.
Contudo, isso se complica pelas diferentes alíquotas que mudam conforme a finalidade, a etapa e outros tantos critérios, entre seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens. Deste modo, a apuração se torna uma tarefa árdua dentro das empresas.
Em relação ao caráter social do imposto, essa ótica acontece devido ao processo de benefício fiscal.
Por ser um tributo federal, a União trabalha com estratégias na hora de definir alíquotas. A exemplo, hoje produtos considerados essenciais não pagam IPI, enquanto produtos que fazem mal à saúde, como o cigarro, chegam a 300%. Com isso, o Governo acaba por incentivar ou não o consumo de certos itens.
IPI: como ter isenção, alíquota 0%, N/T e imunidade?
A isenção do IPI está prevista em lei e considera produtos e operações que nascem na Zona Franca de Manaus (ZFN), itens de distribuição gratuita, entre outros exemplos de itens ou processos que nascem em zonas francas do país.
A alíquota 0% é uma política de não tributação de determinadas operações ou produtos. Hoje, operações vistas como essenciais têm esse tipo de benefício e, por conta da sua não cumulatividade, afeta outros produtos diretamente.
Outra possibilidade para não pagar o imposto é a não tributação. Neste caso, é necessário consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e conferir as notas que excluem certos processos. Hoje, as etapas N/T estão relacionadas aos processos industriais em produtos essenciais.
Por fim, vale a pena destacar a possibilidade de imunidade. Porém, ela se dá apenas em produtos voltados à exportação. Ainda assim, há casos especiais onde a União pode conceder esse benefício fiscal.