O Imposto de Renda 2023 é uma obrigação que movimenta a vida de milhões de brasileiros. Para este ano, o ano-calendário 2022 deve ser enviado entre os dias 15 de março a 31 de maio. Por 60 dias, os contribuintes precisam ir atrás de documentos financeiros, recibos de investimentos e comprovantes dedutíveis.
Em 2023, a expectativa da Receita Federal, entidade responsável pelo recebimento da declaração, é que 38,5 a 39,5 milhões de brasileiros parem e comprovem a renda do ano-calendário de 2022. Assim como nos anos anteriores, o envio é feito através do aplicativo da Receita Federal.
Para explicar melhor, a Sox Consult preparou um guia sobre o Imposto de Renda 2023, tirando dúvidas e reforçando dicas para não ser abocanhado pelo Leão!
O que é preciso declarar no IR 2023?
Como o próprio nome sugere, o Imposto de Renda 2023 considera as rendas que o contribuinte teve ao longo do ano-calendário de 2022. Isso significa que salários, investimentos, compra de novas propriedades ou de novos veículos, vendas de imóveis, entre outros exemplos, devem ser descritos.
Inclusive, mesmo os ganhos isentos e não tributados, como indenizações por acidentes de trabalho, saque de FGTS, despesas médicas, odontológicos e com educação, entre outros exemplos, não ficam de fora da declaração de imposto de renda. Os dependentes da sua renda, como filhos, também precisam ser especificados.
Porém, enquanto os ganhos aumentam a sua alíquota, os gastos com saúde e educação reduzem o valor da sua renda. Logo, além de declarar os recebimentos, é imprescindível deduzir ao máximo para pagar o valor correto.
Quem precisa fazer o Imposto de Renda 2023?
- Pessoas físicas com rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70;
- Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil;
- Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;
- Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;
- Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil;
- Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
- Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e
- Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.
Criptomoeda e NFT precisam ser declarados?
As criptomoedas e os NFTs (Non-Fungible Token ou Token Não Fungível em tradução livre) devem ser declarados no Imposto de Renda 2023.
Desde a IN 1888/19, a RFB determina que ativos digitais, como tokens de blockchain — Bitcoin, Ethereum, SOL, Cardano, Litecoin etc — e NFTs, sejam declarados no IR. Especialmente no caso de terrenos no metaverso, a legislação fiscal entende como um ativo digital, visto que a negociação se dá por meio de NFT. Logo, é necessário declará-lo.
Quais são as alíquotas do Imposto de Renda 2023?
As alíquotas começam a ser pagas a partir de um salário mínimo e meio, mais especificamente R$1.903,98. Daqui em diante, as porcentagens ficam entre 7,5% a 27,5%.
Para quem recebe ainda na primeira faixa da alíquota, vale a pena destacar que a opção de declaração simplificada. Nela, o desconto de 20% elimina o pagamento ou ao menos reduz consideravelmente o valor a ser pago no imposto.
Neste ano, as alíquotas do Imposto de Renda 2023 são:
- Para quem recebe valores entre R$1.903,98 e R$2.826,65, por mês, a alíquota é de 7,5%;
- Entre R$2.826,66 e R$3.751,05, a porcentagem passa para 15%;
- Já para quem tem renda entre R$3.751,06 e R$4.664,68, a proporção passa para 22,5%;
- Acima de R$4.664,68 por mês, a tributação é de 27,5%.
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