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Transfer Pricing e a legislação brasileira

As transações internacionais entre empresas estão sujeitas a regras específicas que visam manter a razoabilidade dos preços praticados. Para proteger a arrecadação, os fiscos de diferentes países acompanham de perto as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, com o objetivo de evitar que empresas burlem o sistema tributário por meio do favorecimento de preço.

Uma boa parte das transações de comércio exterior é feita entre empresas coligadas – ou seja, que possuem algum tipo de relação societária entre si. Para garantir que não haja manipulação de preços nas operações internacionais, as autoridades fiscais exigem o cálculo do preço de transferência, ou Transfer Pricing.

Para entender o conceito, e saber como essa obrigação está estabelecida pela legislação brasileira, prossiga com a leitura.

Conhecendo o Transfer Pricing

Na prática, o preço de transferência nada mais é que o valor praticado na compra e venda de bens, direitos e serviços entre partes relacionadas, com os devidos ajustes exigidos na legislação. Seu cálculo, portanto, define os demonstrativos que atestam a razoabilidade dos valores praticados nas operações comerciais e financeiras realizadas entre empresas societariamente interligadas e estabelecidas em diferentes países.

O conceito surgiu justamente para atestar a regularidade das negociações de exportação e importação entre os países. O raciocínio é simples: se uma determinada operação de importação é subfaturada, isto pode significar que os tributos devidos na importação estão sendo pagos a menor. Na exportação, por sua vez, eventual manipulação de valores pode significar saída de divisas do país de forma ilegal.

A demonstração do preço de transferência, em tese garante que o cálculo e pagamento de tributos sejam realizados de forma correta, sem que haja ato lesivo ao erário. 

Ainda, as regras estabelecidas para o cálculo do preço de transferência garantem que os lucros decorrentes das transações entre empresas interligadas sejam alocados de forma a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas, respeitando composições societárias.

Nesse ponto, a rotina assegura também que a tributação seja feita com bases adequadas, evitando a transferência ilegal de lucros para paraísos fiscais ou jurisdições de baixa ou nula tributação. 

Atualmente, as principais normas relacionadas ao Transfer Pricing são:

Obrigatoriedade

São obrigadas:

  • Pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de interposta pessoa;
  • Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em paraísos fiscais ou equiparados;
  • Pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada no exterior e, que goze, nos termos da legislação em vigor, de regime fiscal privilegiado.

A rigor, as empresas optantes pelo Lucro Real, que realizam importações ou exportações de bens, serviços ou direitos, ou operações financeiras, com empresas interligadas que estejam sediadas em outra jurisdição tributária, estão obrigadas a demonstrar os cálculos de preços de transferência em registro específico na Escrituração Contábil Fiscal. 

Métodos de aplicação do Transfer Pricing

A legislação atualmente em vigor estabelece modalidades de cálculo para o preço de transferência nas operações financeiras ou comerciais de empresas interligadas. São estes:

  • Métodos para Importação

o   Preços Independentes Comparados (PIC)

o   Preço de Revenda Menos Lucro (PRL)

o   Custo de Produção Mais Lucro (CPL)

o   Preço sob Cotação na Importação (PCI)

  • Métodos para Exportação

o   Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro (CAP)

o   Preço de Venda nas Exportações (PVEx)

o   Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro (PVA)

o   Preço de Venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro (PVV)

o   Preço sob Cotação na Exportação (Pecex)

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor método para sua operação. Nesse ponto, é fundamental que a empresa conte com auxílio especializado, como forma de garantir o menor impacto tributário possível, respeitando os ditames da legislação em vigor.

Pontos importantes

Importante ressaltar que há pontos a serem observados, que podem ser determinantes para que os cálculos sejam feitos com assertividade, e que produzam os efeitos desejados – isto é, garantir legalmente a menor carga tributária possível.

O primeiro ponto a ser ressaltado é a contabilização de custos. Como o ponto de partida para o cálculo é em geral a composição de custos, eventuais problemas em sua composição podem acarretar ajustes na apuração do Lucro Real que podem ser maiores do que o que seria necessário.

Outro ponto importante é o timing. Como estamos falando de um tributo de apuração anual, na prática as empresas erroneamente optam por constituir os cálculos do preço de transferência apenas no encerramento do período. Este erro pode sair caro: com análises ao longo do ano, é possível garantir maior criticidade nas análises, e com isso podemos corrigir eventuais erros antes que seja tarde demais.

Ainda, a empresa precisa estar atenta não só ao cálculo do Preço de Transferência, mas a toda a legislação que rege operações através das fronteiras do país. Uma das principais maneiras de reduzir os custos é realizar um planejamento tributário que considere uma visão holística da sua operação. Dessa forma, é possível identificar eventuais oportunidades relacionadas a benefícios ou a regimes diferenciados de transações de importação ou exportação, tais como o Ex-Tarifário e o Drawback, por exemplo.

Por fim, é de suma importância que a empresa se atente à qualidade das informações prestadas. Eventuais divergências entre os demonstrativos de cálculo do Preço de Transferência lançados na Escrituração Contábil Fiscal e os registros contábeis constantes da Escrituração Contábil Digital, podem acarretar questionamentos por parte da autoridade fiscal, ou até mesmo autuações e multas.

Transfer Pricing com quem entende

Para empresas que realizam operações com o exterior, é de suma importância que haja uma análise aprofundada, a fim de determinar em quais situações o cálculo do Transfer Pricing se faz necessário. Essa atenção às determinações legais, para as empresas obrigadas, pode ser um ponto determinante para a manutenção do compliance e para que sejam evitadas autuações.

A Sox Consult possui grande experiência no atendimento a empresas estrangeiras operando no Brasil, e por isso o Transfer Pricing faz parte de nossas análises diárias. Nossos especialistas em tributação internacional estão totalmente aptos a analisar suas operações no detalhe, determinando em quais casos será necessária a elaboração de demonstrativos e eventuais ajustes, buscando o menor impacto possível no seu desembolso fiscal.

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