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Como funciona o CARF na prática

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ou simplesmente CARF, é um órgão colegiado que tem a atribuição de servir como segunda instância dos processos administrativos de natureza tributária e aduaneira que tramitam junto à Receita Federal do Brasil. 

É formado por conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, possuindo ainda a função de uniformizar a jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os diferentes colegiados de julgamento.

No artigo de hoje, iremos esmiuçar sua atuação, com o objetivo de dar um panorama para os contribuintes acerca do seu modus operandi. Para saber mais, prossiga com a leitura.

Composição paritária

O CARF tem origem nos antigos Conselhos de Contribuintes, que foram unificados a partir da Lei 11.941/2009 na atual estrutura do órgão. À época, a medida buscava eliminar redundâncias, racionalizar as atividades administrativas, otimizar os trâmites processuais e imprimir maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais. 

Em virtude de sua composição, o CARF é considerado um colegiado paritário. Isto ocorre porque, dentre seus membros, há representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional, tais como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) ou a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

Para cada vaga, a indicação é feita por meio de lista tríplice e obedece a critérios de formação, conhecimento e experiência em direito tributário e  tributos federais e aduaneiros. A escolha dos candidatos é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e a indicação referendada por designação do Ministro da Fazenda para o mandato. Atualmente há 130 conselheiros, sendo 65 representantes da Fazenda Nacional, e 65 representantes dos contribuintes. O mandato tem a duração de três anos, sendo possível a recondução ou reeleição.

Como o CARF é composto

O CARF está dividido em três seções: a Primeira, competente para julgar matéria relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, contribuições dos optantes pelo Simples Nacional, bem como matéria residual; a Segunda Seção, afeta ao julgamento de controvérsias sobre o Imposto de Renda sobre as Pessoas Físicas, Imposto Territorial Rural e contribuições previdenciárias; e a Terceira Seção, que cuida do Imposto de Importação, Imposto de Exportação, PIS/Cofins, Finsocial, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras. Foi mantida, ademais, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, competente para julgar recursos especiais dos contribuintes e da Fazenda Nacional a fim de sanar divergência entre julgados.

Cada seção do CARF é composta por quatro Câmaras. As Câmaras poderão ser divididas em até duas Turmas de julgamento. As Turmas de Julgamento são integradas por oito conselheiros, sendo 4 representantes da Fazenda Nacional e 4 representantes dos Contribuintes.

Como é seu funcionamento na prática

O CARF aprecia e julga recursos dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela autoridade tributária federal, representada pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

A rigor, os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica. A jurisprudência do órgão, fruto de decisões reiteradas sobre uma mesma matéria, é utilizada como base para futuras decisões e também para pautar interpretações futuras dos auditores da Receita Federal.

Para tanto, o CARF disponibiliza o Sistema PUSH de acompanhamento processual, a disponibilização da jurisprudência do órgão, com acesso amplo à íntegra das decisões proferidas anteriormente.

É importante saber que o CARF não atua em questões municipais ou estaduais. Em virtude da sua competência, e preservando o pacto federativo e também o que estabelece a Constituição Federal em termos da soberania garantida a estados e municípios para disciplinarem a administração de seus tributos, o CARF não irá atuar em questões envolvendo ISSQN, ICMS, IPTU, IPVA e outros tributos dessas esferas da administração pública. Sua atividade, portanto, está restrita a tributos federais.

Em geral, os estados possuem seus tribunais administrativos próprios para resolver o que não compete ao CARF.

Como iniciar um recurso no CARF

Para iniciar um recurso no CARF, é necessário abrir um recurso. Isso deve ser feito depois da lavratura de auto de infração por parte da Receita Federal. Para tanto, é necessário apresentar uma reclamação à DRJ – Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Assim, os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais o analisam depois de passar pelo DRJ.

No CARF, as turmas ordinárias e especiais avaliam o recurso em um primeiro momento. Se ele não for aceito, então, passa para que a Câmara Superior o julgue. Outra opção é acessar o site oficial do órgão e clicar no menu superior na opção e-Recurso.

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